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NOTA DE ESCLARECIMENTOS DA ALIANÇA NACIONAL LGBTI+

Bloqueio Hormonal em Crianças e Pré-adolescentes

Nós, da Aliança Nacional LGBTI+, somos uma rede de proteção voltada para promoção e defesa dos direitos humanos e cidadania, em especial a comunidade LGBTI+, cujo principal objetivo é o enfrentamento de questões sensíveis à temática e abordagem de discussões e concessão de direitos jurídico-sociais que visem a uma maior amplitude na conscientização da sociedade, de forma a combater a intolerância, o cerceamento de direitos civis e sociais, a LGBTIfobia, a exclusão e o bullying.

Lutamos pelo direito à autodenominação, à liberdade de expressão sexual, física e psicológica, à proteção dos direitos igualitários com a equiparação a todos os mecanismos legais, independente da orientação sexual e identidade de gênero e contra toda forma de opressão à liberdade individual.

A Aliança Nacional LGBTI+ tomou conhecimento no dia de hoje de que no dia 19.09 a Deputada Estadual Janaína Paschoal (PSL/SP) fez uma publicação em suas redes sociais anunciando o encontro com a ativista Ana Beatriz Ruppelt, com a seguinte legenda:

“Recebi na Alesp a Coordenadora Estadual de São Paulo da Aliança Nacional LGBTI+, Ana Beatriz Ruppelt. Em entrevista à TV Alesp, ela corroborou a preocupação com as consequências de bloqueadores e hormônios nos corpos de crianças e adolescentes, haja visto os efeitos colaterais acarretados à saúde de pessoas adultas”.

A Aliança Nacional LGBTI+ destaca que o posicionamento admitido por Ana Beatriz Ruppelt expressa convicção estritamente pessoal visto não ter havido decisão colegiada da entidade sobre o tema até o momento. Na mesma seara, a Aliança declara seu apoio ao PL 491/2019, de autoria da Deputada Erica Malunguinho (PSOL/SP), que estadualiza o Programa Transcidadania.

A Aliança é expressamente contrária à emenda apresentada pela Deputada Janaína, que pretende proibir a utilização de bloqueadores hormonais em adolescentes trans menores de 18 anos e a cirurgia de redesignação sexual a menores de 21 anos.

Importante esclarecer que o bloqueio hormonal em pré-adolescentes significa retardar o desenvolvimento e as consequências fisiológicas secundárias relacionadas à puberdade até que se decida pela transição ou não porque a hormonoterapia não é realizada em jovens menores de 16 anos. Ainda, que todo o procedimento é regulamentado pelo Conselho Federal de Medicina, que prevê o acompanhamento de equipe multiprofissional qualificada, abrangendo médicos psiquiatras e psicólogos, sem fugir aos olhos atentos dos pais, que também são avaliados no processo.

A efetividade e os benefícios da transição de gênero, nos casos adequados, têm o condão de produzir uma gama de efeitos positivos e evita o sofrimento psicológico de crianças e adolescentes trans que passariam pela puberdade e todas as modificações corporais relacionadas ao gênero ao qual não se identificam.

O procedimento adotado no Brasil segue parâmetros utilizados em países nos quais se comprovaram cientificamente tais benefícios, como, por exemplo, na Holanda e nos Estados Unidos, onde o bloqueio hormonal é feito há mais de 20 anos.

A emenda da Deputada Janaína não conta com nenhum embasamento científico, além de ser inconstitucional por ofender, entre outros, o princípio da Dignidade Humana e também por objetivar tratar de questão estritamente relacionada à saúde humana cuja regulamentação já ocorre pelo Conselho Federal de Medicina, suplantando irregularmente a competência exclusiva desta entidade.

Por derradeiro, se esclarece que a Aliança Nacional LGBTI+ não endossa nenhum discurso que possa representar ofensa à dignidade das pessoas trans de qualquer idade, ou quaisquer outros que em nada contribuam para que avancemos como uma sociedade plural, livre, justa e solidária.

Curitiba, 20 de setembro de 2019.

TONI REIS Presidente da Aliança Nacional LGBTI+

RAFAELLY WIEST Diretora Administrativa da Aliança Nacional LGBTI+

PATRÍCIA MANNARO Secretária Geral da Aliança Nacional LGBTI+

MARCEL JERONYMO Coordenador Jurídico da Aliança Nacional LGBTI+ OAB/PB 15.285

MATEUS CESAR COSTA OAB/PR 86.134

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