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NOTA DE REPÚDIO – CASO DE MARIANA FERRER

NOTA OFICIAL DA ALIANÇA NACIONAL LGBTI+

Na manhã do dia 3 de novembro veio a público o trecho de uma audiência realizada via videoconferência do caso Mariana Ferrer, que relata ter sido estuprada pelo empresário André de Camargo Aranha durante uma festa, em 2018.

https://theintercept.com/2020/11/03/influencer-mariana-ferrer-estupro-culposo/

No vídeo da audiência, a jovem parece abalada e, mesmo assim, o advogado de defesa do acusado, Cláudio Gastão da Rosa Filho, por sinal um dos mais influentes e caros de Santa Catarina, se dirige à modelo com falas ofensivas e ultrajantes:

“não gostaria de ter uma filha ‘no nível’ dela”
“Não adianta vir com esse teu choro dissimulado, falso e essa lágrima de crocodilo”

Por variados momentos a modelo se põe em lágrimas, basicamente suplicando que o juiz que conduzia a audiência tomasse alguma providência diante dos ataques que ocorriam:

“Eu tô implorando por respeito, no mínimo. Nem os acusados, nem os assassinos são tratados da forma como eu tô sendo tratada. Pelo amor de Deus, gente”.

As cenas da referida audiência são chocantes e sem sombra de dúvidas estarrecedoras.
Observam-se cenas jamais vistas em um julgamento, definitivamente uma sessão de tortura emocional e psicológica para Marina Ferrer, momentos de grave rompimento com o código de ética da advocacia e processo penal brasileiros.

Art. 3º O advogado deve ter consciência de que o Direito é um meio de mitigar as desigualdades para o encontro de soluções justas e que a lei é um instrumento para garantir a igualdade de todos.
Art. 46.O advogado, na condição de defensor nomeado, conveniado ou dativo, deve comportar-se com zelo, empenhando-se para que o cliente se sinta amparado e tenha a expectativa de regular desenvolvimento da demanda.

Tendo em vista a peça veiculada pelo The Intercept compreende-se a mesma como extremamente problemática porque vai contra preceitos jurídicos muito básicos e faz um verdadeiro malabarismo intelectual para defender o indefensável, a exemplo, no primeiro trecho da reportagem é veiculada uma página que menciona dois elementos do Direito Penal, erro de tipo e o crime de estupro de vulnerável.

Vale esclarecer então o que seria então “erro de tipo”: É um mecanismo legal usado para proteger aqueles que cometeram algum tipo de crime sem saber que estavam o cometendo. Ou seja, neste caso em questão o representante do Ministério Público alega se tratar de erro de tipo, ou seja, que a vítima foi estuprada sem que o estuprador soubesse que estava a estuprando, criando assim uma famigerada tese da existência de um crime de “estupro culposo”, tese esta inexistente na lei brasileira.

Diante destes fatos é necessário trazer à baila tal discussão: até quando o sistema processual brasileiro forçará a revitimização? Até quando o machismo estrutural e a cultura do estupro farão com que as vítimas precisem se humilhar caso queriam ter seus direitos garantidos?

O sistema de Justiça deve ser instrumento de acolhimento, jamais de tortura e humilhação, não pode ser local de parcialidade, de conluios, manipulações ou malabarismos jurídicos em detrimento deste ou daquele cidadão, o sistema deve se ater às provas postas no processo, nunca em ilações.

Não se trata aqui de culpabilizar ou não os envolvidos no caso, mas de se questionar a forma como fora conduzida a audiência, a forma como a vítima fora tratada, a maneira como o representante do Ministério Público se utilizou para apresentar a denúncia, o comportamento agressivo e digno de todo repúdio utilizado pelo advogado da defesa do empresário, a humilhação sofrida por uma mulher! Não há lugar em nossa sociedade para tolerância com tais absurdos!

É perturbador que os ali presentes além da vítima, todos homens, tenham se omitido e a deixado à mercê da própria sorte enquanto era agredida, humilhada e revitimada, um ambiente em que deveria ser uma sessão solene se tornou uma verdadeira câmara de tortura.

Neste ínterim, a Aliança Nacional LGBTI+ manifesta seu total e profundo repúdio à atitude do advogado de defesa do acusado, à tese posta pelo representante do Ministério Público e ao comportamento do Juiz durante a audiência, solicitando que os órgãos de correição e investigação apurarem a responsabilidade dos referidos agentes envolvidos, inclusive daqueles que se omitiram, aplicando as sanções necessárias e previstas em lei!

Ato contínuo, reiteramos nossa solidariedade a Mariana Ferrer, desejando forças para enfrentar este momento delicado e ainda doloroso, colocando-se à disposição para prestar todo o suporte que seja possível e necessário.

4 de novembro de 2020

Toni Reis
Diretor Presidente da Aliança Nacional LGBTI+

Pr.Gregory Rodrigues Roque de Souza
Coordenador Titular da Aliança Nacional LGBTI+ em MG
Coordenador Nacional de Notas e Moções da Aliança Nacional LGBTI+

Amanda Souto Baliza
OAB/GO 36.578
Colaboradora Jurídica da Aliança Nacional LGBTI+

Robson Lourenço da Silva
Coordenação Adjunta de Comunicação da Aliança Nacional LGBTI+

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