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Ofício 105/2018 TR/dh – Verbas do Fundo Partidário/Fundo Eleitoral

Ofício 105/2018 TR/dh

Curitiba, 28 de agosto de 2018

À Excelentíssima Sra.
RAQUEL ELIAS FERREIRA DODGE
Procuradora-Geral Eleitoral
SAF Sul, Quadra 04, Conjunto C,
Bloco A, Sala C-15 – Procuradoria Geral da República

Ao Excelentíssimo Sr.
HUMBERTO JACQUES DE MEDEIROS
Vice-Procurador-Geral Eleitoral
SAF Sul, Quadra 07, Lotes 1/2,
Sala V527 – Procuradoria Geral Eleitoral

Assunto: Verbas do Fundo Partidário / Fundo Eleitoral

Prezada Senhora, Prezado Senhor,

A Aliança Nacional LGBTI+ é uma organização da sociedade civil, pluripartidária, sem fins lucrativos, com representações nas 27 Unidades da Federação. Trabalha com a promoção e defesa dos direitos humanos e cidadania da comunidade LGBTI+, nos estados e municípios brasileiros através de parcerias com pessoas físicas e jurídicas. Dialoga e constrói ações comuns com pesquisadores, ativistas, dirigentes partidários, gestores públicos, redes, organizações governamentais, comunicadores, empresários e outras pessoas comprometidas com a promoção dos direitos e da cidadania LGBTI+.

Estamos prestes a vivenciar mais uma Eleição Geral no Brasil. De várias novidades que verificamos, podemos destacar a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 23.562, de 22 de março de 2018, que incluiu o nome social no cadastro e atualização do modelo de título eleitoral, bem como as novas formas de financiamento eleitoral, que envolveu a decisão do TSE de que 30% dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, criado pela minirreforma eleitoral de 2017, deve ser destinado às candidaturas femininas, bem como 30% do tempo de propaganda eleitoral [1]. Ainda, vimos monitorando e as candidaturas LGBTI+ e de pessoas aliadas à causa LGBTI+ [2].

Neste sentido, atentos ao cenário político nacional, a Aliança Nacional LGBTI+ em parceria com coletivos partidários e outras instituições, lançou o Manifesto LGBTI+ para as Eleições 2018 [3] com o intuito de monitorar e incidir direta e cotidianamente no processo eleitoral de maneira a denunciar discursos discriminatórios diretamente à Justiça Eleitoral e, se for o caso, a outras instâncias do próprio Poder Judiciário, bem como ao Ministério Público.

Nosso compromisso é trabalhar para que – independentemente dos partidos e candidaturas que serão vitoriosas – o novo país que saia das eleições de 2018 seja mais democrático, mais inclusivo, mais igualitário, com reconhecimento dos direitos e promoção de políticas públicas para população LGBTI+ e com pleno respeito à diversidade sexual e de gênero.

Para tanto, compreendemos que as regras eleitorais brasileiras, em que pese alguns avanços quanto a normas e entendimentos em favor da equidade de gênero, ainda precisa avançar quando o assunto é o financiamento eleitoral justo.

Isto porque vigoram no Brasil hoje duas formas de financiamento público aos partidos e às campanhas políticas, quais sejam: o Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, disciplinado na Lei 9.096/1995; e o Fundo Especial de Financiamento de Campanha, criado pela a Lei 13.487/2017. Ocorre que em nenhuma destas formas, fica estabelecida a paridade de acesso a recursos aos candidatos e às candidatas de todas as matizes políticas, notadamente aos LGBTIs.

Outrossim, conforme restou noticiado em toda a imprensa, desde o ano passado, ao menos dois partidos não querem receber repasses do fundo partidário. Trata-se do denominado Partido Novo, que quis devolver a verba que recebe, e o PSTU, que também fez consulta ao TSE.

Em sendo assim, a questão que suscita dúvidas é a destinação final desse dinheiro devolvido pelos Partidos que se recusam receber verbas dos Fundos de financiamento público aos partidos e às campanhas políticas.

Desse modo, vimos através deste, requerer informações da Procuradoria Geral Eleitoral, autoridade com jurisdição federal, que pode fazer uso da previsão que está disposta no art. 23, inciso XII, do Código Eleitoral, quanto a possibilidade de que eventuais verbas devolvidas pelos partidos políticos do Fundo Partidário ou do Fundo Eleitoral, sejam destinadas para financiar às campanhas de enfrentamento a LGBTIfobia nas eleições.

 

Atenciosamente,

Toni Reis
Diretor Presidente

Marcel Jeronymo Lima Oliveira
OAB/PB 15.285
Coordenador de Atendimento Jurídico

[1] Decisão esta exarada pelo TSE nos autos da Consulta nº 0600252-18.2018.6.00.0000, tendo como Relatora a Ministra Rosa Weber, após resposta à consulta pública apresentada por 14 parlamentares depois de julgamento do Supremo Tribunal Federal que, em 15 de março, equiparou a repartição do Fundo Eleitoral à cota de candidaturas femininas por partidos.

[2] Disponível em https://aliancalgbti.org.br/eleicoes2018/

[3] Disponível em https://aliancalgbti.org.br/2018/08/22/manifesto-lgbti-eleicoes-2018/

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