CONSIDERANDO que a Aliança Nacional LGBTI+ respeitará a autonomia de organização de todas as redes, coletivos, associações, ONGs, fundações e demais composições organizacionais LGBTI+ nacional e internacionalmente;
CONSIDERANDO que a Aliança Nacional LGBTI+ tem seus fóruns próprios de tomada de decisões e definições de suas políticas: Conselho Consultivo, Comitê de Ética e Compliance, Diretoria Executiva, Diretoria Ampliada, Coordenações Municipais, Estaduais e de Áreas, assembléias, congressos e seminários, entre outros;
CONSIDERANDO que o artigo 2º do estatuto da Aliança Nacional estabelece que a mesma “é destituída de quaisquer preconceitos e/ou vinculações de natureza político-partidária e/ou religiosa e que nas suas relações internas e externas manterá uma postura pluripartidária, evitando o direcionamento em favor de uma ou outra ideologia partidária, adotando a dialética como forma de discussão”;
CONSIDERANDO que o artigo 2º do estatuto da Aliança Nacional determina que sua finalidade principal é “ser uma organização guarda-chuva de representação da comunidade LGBTI+ em todo o Brasil, para somar esforços para a construção e consolidação plena da cidadania das pessoas lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e intersexuais (LGBTI+)”; CONSIDERANDO que a Aliança Nacional possui e mantém em dia a documentação necessária para se candidatar a vagas nas instâncias de participação e controle social;
RESOLVE
recomendar às pessoas afiliadas e parcerias da Aliança Nacional LGBTI+ a participação em todas as instâncias relevantes de participação e controle social nos municípios, nos estados, no Distrito Federal e no âmbito nacional;
afirmar que a Aliança Nacional LGBTI+ pode formar parcerias e participar em fóruns e outros espaços consultivos da iniciativa pública ou privada nos municípios, nos estados, no Distrito Federal e no âmbito nacional;
afirmar que tal participação objetiva inclusive apresentação nestas instâncias das demandas relativas à população LGBTI+ sobre políticas e contidas em documentos elaborados coletivamente e frutos de congressos, seminários e outros eventos, como a Carta da Diversidade – plataforma nacional de direitos humanos e de cidadania das pessoas LGBTI+ para o Estado brasileiro, incluindo o executivo, legislativo e o judiciário – e as Contribuições para as Teses do Congresso Internacional LGBTI+, entre outros documentos internos ou externos a este respeito;
afirmar que a participação da Aliança Nacional LGBTI+ nestas instâncias se dará com voz, voto e sugestões, sempre permeada por transparência e autonomia;
afirmar que sempre que a Aliança Nacional LGBTI+ for convidado para opinar sobre questões LGBTI+, opinaremos, independente de governos ou partidos políticos;
orientar que para fazer advocacy nas Câmaras Municipais, nas Assembleias Legislativas, na Câmara Distrital e no Congresso Nacional, a Aliança Nacional LGBTI+ dialogará e conversará com parlamentares aliados/as, adversários/as e não mobilizados/as, se for para o bem da comunidade LGBTI+;
determinar que toda representação se regerá pelo Código de Ética e Compliance da Aliança Nacional LGBTI+ e pelas DISPOSIÇÕES a seguir:
Sou Fernando Rodrigues – do cabo de Santo Agostinho -pe. Já fui conselheiro municipal de cultura. Já fui secretário nordeste da abglt. Sou Conselho estadual lgbt -pe.
Sou Conselho municipal de saúde.ja fui o representante da cultura pela abglt.
Ser diversidade é Ser respeitado diante da lei….