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NOTA OFICIAL DA ALIANÇA NACIONAL LGBTI+NOTA DE PARABENIZAÇÃO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL POR SUAS DECISÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEIS MUNICIPAIS E ESTADUAIS QUE VETAM ENSINO SOBRE GÊNERO OU DIVERSIDADE SEXUAL

Por sua decisão majoritária a respeito da inconstitucionalidade da Lei Estadual “Escola Livre” de Alagoas, acentuando, entre outros, que o pluralismo ideológico e a liberdade de ideias são garantias constitucionais. Ademais, é responsabilidade da União o estabelecimento de diretrizes educacionais, sendo descabida que a ideologia de um determinado grupo exerça pressão para expurgar as perspectivas científicas da construção de conhecimento formal.
Também parabeniza-se o STF por suas decisões de inconstitucionalidades das leis municipais de Paranaguá/PR, Palmas/TO e Londrina/PR que vedavam a adoção de política educacional que tratasse de gênero e orientação sexual.
A postura do STF a respeito dessas legislaturas é clara e merece aplauso pela defesa veemente que faz, não apenas da Constituição Federal e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, mas, principalmente, dos direitos fundamentais de toda a população brasileira, sem qualquer tipo de exclusão. Isso fica claro no voto do Ministro Luiz Roberto Barroso, na ADPF 461 (lei municipal de Paranaguá-PR):
A transsexualidade e a homossexualidade são um fato da vida que não deixará de existir por sua negação e que independe do querer das pessoas. Privar um indivíduo de viver a sua identidade de gênero ou de estabelecer relações afetivas e sexuais conforme seu desejo significaria privá-lo de uma dimensão fundamental da sua existência; implicaria recusar-lhe um sentido essencial da autonomia, negar-lhe igual respeito e consideração com base em um critério injustificado.
A educação é o principal instrumento de superação da incompreensão, do preconceito e da intolerância que acompanham tais grupos ao longo das suas vidas. É o meio pelo qual se logrará superar a violência e a exclusão social de que são alvos, transformar a compreensão social e promover o respeito à diferença. Impedir a alusão aos termos gênero e orientação sexual na escola significa conferir invisibilidade a tais questões. Proibir que o assunto seja tratado no âmbito da educação significa valer-se do aparato estatal para impedir a superação da exclusão social e, portanto, para perpetuar a discriminação.
(…)
Não bastasse o exposto, a escola – ao lado da família – é identificada por pesquisadores como um dos principais espaços de discriminação e de estigmatização de crianças e jovens transexuais e homossexuais. Segundo estudos da Fundação Perseu Abramo, quando perguntadas em que situação sofreram pela primeira vez discriminação homofóbica, grande parte das pessoas trans, gays e lésbicas indicou a escola como o lugar em que isso ocorreu pela primeira vez e os colegas de escola como um dos principais autores de tais atos.
(…)
É na escola que se pode aprender que todos os seres humanos são dignos de igual respeito e consideração. O não enfrentamento do estigma e do preconceito nas escolas, principal espaço de aquisição de conhecimento e de socialização das crianças, contribui para a perpetuação de tais condutas e para a sistemática violação da autoestima e da dignidade de crianças e jovens. Não tratar de gênero e de orientação sexual na escola viola, portanto, o princípio da proteção integral assegurado pela Constituição.

O cuidado com a garantia de direitos da população LGBTI+ é louvável. Acerta ao evidenciar o compromisso educacional enquanto educar para a sociedade, para além de um mero conteúdo programático.
O STF tem mantido sua coerência no seu papel ao esclarecer a importância dos direitos civis e da dignidade da pessoa humana, frisando não serem aceitáveis nem cabíveis restrições de quaisquer grupos ideológicos.
Citamos aqui também todas as entidades e organizações civis que abriram espaço para o debate científico e legal, pontuando a necessidade de intervenção judicial em casos que ameacem as liberdades individuais. Entidades como Universidades, associações de professores, ONGs e partidos políticos devem comemorar essa conquista. É também fruto de seu intenso trabalho de combate ao processo cruel de institucionalização do preconceito que é, como reitera sempre o STF, inconstitucional.
Que essas ações reverberem no sistema educacional, avalizando procedimentos de construção de conhecimento que abarquem o compromisso com o respeito à diversidade, seja ela qual for. Isso é o mínimo necessário para edificação de uma estrutura social que não marginalize as diferenças, mas, sim, que se amplie com elas.

26 de agosto de 2020

Toni Reis
Diretor Presidente da Aliança Nacional LGBTI+

Pr. Gregory Rodrigues Roque de Souza
Coordenador Estadual da Aliança Nacional LGBTI+ em MG
Coordenador Nacional de Notas e Moções da Aliança Nacional LGBTI+

Fabian Algarte da Silva
Coordenador Nacional da Área de Homens Trans e Transmasculinidades da Aliança Nacional LGBTI+

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