NOTA OFICIAL
ALIANÇA NACIONAL LGBTI+ COMEMORA VITÓRIA CIVILIZATÓRIA NO STF
LGBTIFOBIA É CRIME NO BRASIL
Por 10 votos a 1, o STF decidiu pela equiparação da LGBTIfobia ao crime de racismo, devendo esta decisão valer no judiciário até o Congresso Nacional legislar a respeito.
Curitiba-PR, Brasil, 13 de junho de 2019 – Nesta data, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão nº 26 e do Mandado de Injunção nº 4733. As ações tratavam da criminalização da LGBTIfobia e pediram que fosse definido um prazo para o Congresso Nacional legislar sobre esta questão em virtude da mora vivenciada até então, e/ou que a LGBTIfobia fosse equiparada ao crime de racismo.
A matéria levou seis sessões para ser julgada. Os/as ministros/as Celso de Mello (relator da ADO 26), Edson Fachin (relator do MI 4733), Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes votaram pela equiparação da LGBTIfobia ao crime de racismo e reconheceram a omissão do Congresso Nacional. Os ministros Ricardo Lewandowski e o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, votaram no sentido de reconhecer a omissão do Congresso Nacional, mas contra a equiparação ao racismo. O ministro Marco Aurélio votou contra, por entender que é preciso preservar a harmonia entre os Três Poderes. Na síntese da votação, a decisão final foi de 10 votos a favor e 1 contra. Leia mais abaixo a Tese Vencedora. Apesar de ser contra, o voto do ministro Marco Aurélio demonstrou sensibilidade com a necessidade de responder à LGBTIfobia, e inclusive foi lembrado que escreveu um artigo a este respeito ainda em 2007 https://www1.folha.uol.com.br/fsp/opiniao/fz1908200709.htm
Ao proferir seu voto hoje, a ministra Carmem Lúcia disse “Toda discriminação é forma de sofrimento, mas aprendi que alguns preconceitos causam mais sofrimento porque alguns castigam desde o seu lar, pela só circunstância de tentar ser o que é”.
Já o ministro Gilmar Mendes afirmou: “Os dados apresentados durante este processo mostram extrema vulnerabilidade a que estão expostos os grupos LGBT no brasil. As informações dão conta de um estado reiterado de exposição de minorias a atos odiosos sem que haja resposta efetiva do Estado”.
Ao final, o Ministro relator Celso de Mello ao ler o parecer da decisão reforça que o exercício da liberdade religiosa, qualquer que seja a denominação confessional professada, desde que tais manifestações não configurem discurso de ódio, assim entendidas aquelas exteriorizações que incitem a discriminação, a hostilidade ou a violência contra pessoas em razão de sua orientação sexual ou de sua identidade de gênero, corroborando a tese do movimento LGBTI+ brasileiro nestes 41 anos.
Tese vencedora no julgamento da ADO 26 (Criminalização da LGBTfobia no Brasil):
1. Até que sobrevenha lei emanada do Congresso Nacional destinada a implementar os mandados de criminalização definidos nos incisos XLI e XLII do art. 5º da Constituição da República, as condutas homofóbicas e transfóbicas, reais ou supostas, que envolvem aversão odiosa à orientação sexual ou à identidade de gênero de alguém, por traduzirem expressões de racismo, compreendido este em sua dimensão social, ajustam-se, por identidade de razão e mediante adequação típica, aos preceitos primários de incriminação definidos na Lei nº 7.716, de 08/01/1989, constituindo, também, na hipótese de homicídio doloso, circunstância que o qualifica, por configurar motivo torpe (Código Penal, art. 121, § 2º, I, “in fine”);
2. A repressão penal à prática da homotransfobia não alcança nem restringe ou limita o exercício da liberdade religiosa, qualquer que seja a denominação confessional professada, a cujos fiéis e ministros (sacerdotes, pastores, rabinos, mulás ou clérigos muçulmanos e líderes ou celebrantes das religiões afro-brasileiras, entre outros) é assegurado o direito de pregar e de divulgar, livremente, pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, o seu pensamento e de externar suas convicções de acordo com o que se contiver em seus livros e códigos sagrados, bem assim o de ensinar segundo sua orientação doutrinária e/ou teológica, podendo buscar e conquistar prosélitos e praticar os atos de culto e respectiva liturgia, independentemente do espaço, público ou privado, de sua atuação individual ou coletiva, desde que tais manifestações não configurem discurso de ódio, assim entendidas aquelas exteriorizações que incitem a discriminação, a hostilidade ou a violência contra pessoas em razão de sua orientação sexual ou de sua identidade de gênero;
3. O conceito de racismo, compreendido em sua dimensão social, projeta-se para além de aspectos estritamente biológicos ou fenotípicos, pois resulta, enquanto manifestação de poder, de uma construção de índole histórico-cultural motivada pelo objetivo de justificar a desigualdade e destinada ao controle ideológico, à dominação política, à subjugação social e à negação da alteridade, da dignidade e da humanidade daqueles que, por integrarem grupo vulnerável (LGBTI+) e por não pertencerem ao estamento que detém posição de hegemonia em uma dada estrutura social, são considerados estranhos e diferentes, degradados à condição de marginais do ordenamento jurídico, expostos, em consequência de odiosa inferiorização e de perversa estigmatização, a uma injusta e lesiva situação de exclusão do sistema geral de proteção do direito.
Olhando para frente e agradecimentos
“Esses 10 votos serão os nortes para que consigamos a tão sonhada cidadania plena. A decisão do STF foi o presente que nós ganhamos no 50º aniversário do Stonewall[1]”, afirma Toni Reis, diretor presidente da Aliança Nacional LGBTI+, que acompanhou presencialmente toda as sessões do STF que analisaram o assunto da criminalização da LGBTI+fobia . “Neste sentido, nosso desafio agora é construir um projeto de lei no Congresso Nacional que contemple a decisão do STF quanto à equiparação da LGBTIfobia ao racismo, e que tal projeto seja sancionado pelo Presidente da República”, Reis acrescentou.
A Aliança Nacional LGBTI+ congratula a ABGLT (Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos) e o partido Cidadania (ex-PPS), por terem impetrado as ações, e todos os amici curiae que deram suas sustentações e elaboraram memoriais que contribuíram para a decisão de hoje. Também agradecemos o papel da Procuradoria Geral da República e o apoio que recebemos para poder a contribuir com a sustentação oral e no acompanhamento dessas e de outras ações de interesse da comunidade LGBTI+ tramitando no STF, bem como agradecemos a todas as pessoas e organizações que têm contribuído para que se chegasse a este momento divisor das águas. Nossas agradecimentos se estendem em especial ao Fundo Brasil de Direitos Humanos, ao Departamento de Vigilância, Prevenção e Controle das IST, do HIV/Aids e das Hepatites Virais, bem como ao Programa Conjunto das Nações Unidas sobre HIV e Aids.
Obrigado STF! Este foi o terceiro grande marco em apenas oito anos rumo à realização da igualdade de direitos e da dignidade humana da comunidade LGBTI+ no Brasil. Em 2011 o STF reconheceu unanimemente a união estável homoafetiva/casamento igualitário (inclusive acrescentando a adoção por casais do mesmo sexo em 2015). Em 2018, o STF reconheceu ao direito à identidade de gênero das pessoas trans.
Toni Reis
Diretor Presidente da Aliança Nacional LGBTI+
Patrícia Mannaro
Advogada e Secretária Geral da Aliança Nacional LGBTI+
Rafaelly Wiest
Diretora Administrativa da Aliança Nacional LGBTI+
Irina Bacci
Coordenadora da Área Temática Direitos Humanos da Aliança Nacional LGBTI+
[1] Há 50 anos, em 28 de junho de 1969, no Bar Stonewall, em Nova York, uma multidão se rebelou contra a polícia, que tentava prender homossexuais. Por três dias e por três noites pessoas LGBTI+ e aliadas resistiram ao cerco policial e a data ficou conhecida como a Revolta de Stonewall. No ano seguinte, foi realizada a primeira Marcha do Orgulho, para relembrar o que aconteceu e destacar a luta contra a discriminação, pelo respeito e pela igualdade de direitos. Nasceu o moderno movimento pelos direitos das pessoas LGBTI+. Neste sentido, todo ano mundialmente o Dia 28 de Junho é celebrado como o Dia do Orgulho LGBTI+.
CONTATOS
Toni Reis | Diretor Presidente | tonireisctba@gmail.com | (41) 9-9602-8906
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Sobre a Aliança Nacional LGBTI+ – A Aliança Nacional LGBTI+ é uma organização da sociedade civil sem fins lucrativos, com representação em cada uma das 27 Unidades da Federação e representações em mais de 130 municípios brasileiros. Trabalha com a promoção e defesa dos direitos humanos e da cidadania da comunidade brasileira de lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e intersexuais (LGBTI+) através de parcerias com pessoas físicas e jurídicas. A Aliança é pluripartidária e atualmente tem em torno de 700 pessoas físicas afiliadas. Destas, aproximadamente 50% são afiliadas a partidos políticos, com representação de 30 dos 35 partidos atualmente existentes no Brasil.