Considerando a orientação formal emitida pela Coordenação Jurídica da Aliança Nacional LGBTI+;
Considerando as deliberações da Direção Administrativa e da Coordenação Geral de Projetos da Aliança Nacional LGBTI+;
Considerando o teor da decisão proferida em agosto de 2024 na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 854, sob relatoria do Ministro Flávio Dino;
Considerando a insuficiência de inscrições válidas para as funções de “Serviços de Design” (Designer – E7) e “Serviços Jurídicos” (Advogada/o – E5);
A ALIANÇA NACIONAL LGBTI+ torna público o presente termo aditivo ao edital, visando à prorrogação do prazo de inscrições e à errata dos requisitos documentais para participação no processo seletivo simplificado.
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